Relator arquiva denúncia contra Michel Temer, e critica MP e a Polícia Federal
O relator da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República na gestão de Rodrigo Janot, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), apresentou parecer nesta terça-feira que rejeita a acusação contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da República).
Em seu parecer, o deputado fez várias críticas ao poder excessivo que tem hoje o Ministério Público e argumentou que a peça de acusação “abusou no uso do conceito da organização criminosa”. Para ele, há “ausência de elementos contra o presidente da República”.
O MP de ontem é bem diferente do atual com o poderio que alcançou. A Presidência não é tratada com a referida deferência que o cargo requer. Somente os fatos posteriores a maio de 2016 é que serão objeto de ação penal. Há uma pretensão da Procuradoria de fazer um ataque generalizado a homens públicos do país. É inadmissível que um partido, em atuação há anos, se constitua como uma associação criminal — disse Bonifácio.
Bonifácio ainda ressalta que não há provas contra a atuação dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff. Não há nada que se encontra contra os outros dois ex-presidentes da República — disse ele numa referência a Lula e Dilma.
E completou dizendo que não se encontravam fatos contra os ministros Padilha e Moreira Franco. Uma denúncia claramente duvidosa. Não há justa causa para o prosseguimento da denúncia — concluiu.
Para o relator, houve uma valorização da Polícia Federal e do Ministério Público, com “ações espetaculosas” e ressalta que, em contrapartida, houve um enfraquecimento do Poder Legislativo e até da figura do presidente da República.
Bonifácio classificou de “pilhéria” a acusação de que Temer nomeou integrantes de partidos, num jogo de barganha. Não se pode aceitar como criminosos esses fatos imputados ao presidente da República — disse ele. Ele ainda ressaltou que a peça acusatória cita a existência de organização criminosa desde 2002, citação indevida e relacionando fatos ao ex-presidente Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff. Há um amplo abuso sistemático que o MP vem fazendo do conceito de organização criminosa. O conceito de organização criminosa não pode ser banalizado — disse o relator. Após a leitura do relatório, os advogados de defesa de Temer, Moreira Franco (Secretaria Geral) e Eliseu Padilha (Casa Civil) poderão falar por igual período. Nunca se viu a Procuradoria Geral da República apresentar uma denúncia dessa forma — afirmou Andrada.