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O ex-governador de MG, Eduardo Azeredo teve seus bens bloqueados pela justiça

O desembargador Jair Varão, da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de 3 milhões de reais de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza.

A ação cível, ajuizada originalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003, se baseia em fatos relacionados ao chamado mensalão mineiro – segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição de Azeredo ao governo de Minas, em 1998.

O desembargador atendeu a recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto do ano passado. Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou que fossem bloqueados os bens de Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas Clésio Andrade (PMDB)e de outros oito investigados no mensalão, mas excluiu o tucano da ação. A decisão inicial determinou o bloqueio total de 25 milhões de reais (valor inicial corrigido) dos dez acusados, mantendo o ex-governador fora do grupo. A justificativa do magistrado foi que faltava “justa causa” para prosseguimento da ação em relação ao tucano.

‘Maior beneficiário’

Na decisão de segunda instância, porém, Varão, ao justificar seu posicionamento, afirmou que Azeredo foi “o maior beneficiário da campanha eleitoral” e que não era “crível” que ele, já “ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral”.

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