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Mulher de Cunha foi condenada a 2 anos e 6 meses de prisão

A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou nesta quarta-feira (18) a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ), a 2 anos e 6 meses de prisão por evasão de divisas. Ela foi inocentada da acusação de lavagem de dinheiro. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto e posteriormente será substituída por restrição de direitos — o que ainda será definido pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), onde o processo correu na 1ª instância.

Cláudia foi acusada pelo Ministério Público Federal de ter recebido em uma conta secreta na Suíça parte da propina paga a Eduardo Cunha por contratos firmados pela Petrobras no continente africano.

A compra de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo na República do Benin, na África, por US$ 10 milhões, teria rendido a Cunha cerca de US$ 1,5 milhão em propinas, de acordo com o MPF. Esse dinheiro foi pulverizado em três contas na Suíça, sendo uma delas, a Köpek, no Banco Julius Bär, mantida por Cláudia Cruz.

Para os procuradores, a mulher de Cunha pagou despesas pessoais com esses recursos, incluindo mais de R$ 150 mil em lojas de grife na Europa e nos EUA.

Na primeira instância, contudo, Moro inocentou Cruz. Ele considerou que não havia provas de que os recursos depositados na conta da jornalista tivessem como origem a propina paga a Cunha. O MPF então recorreu ao TRF4 (tribunal de apelação da Lava Jato) para que a absolvição fosse reformada.

Na 8ª Turma, em julgamento iniciado em maio e concluído nesta quarta, os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (revisor) e Victor Luiz dos Santos Laus também consideraram não haver provas “inequívocas” para o crime de lavagem de dinheiro. Com isso, eles decidiram liberar 176.670 francos suíços ( cerca R$ 677 mil) da conta da Köpek que estavam bloqueados pela Justiça.

Com relação ao crime de evasão de divisas, os desembargadores a consideram culpada e determinaram pena de 2 anos e 6 meses por manter no exterior recursos não declarados à Receita Federal. O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Cláudia Cruz, disse em nota que “a decisão manteve em parte os termos da sentença do juiz Sérgio Moro, que tinha absolvido Cláudia Cruz das duas acusações”. Ele afirma ser “positiva a absolvição pelo crime de lavagem” e diz que questionará a condenação por evasão pelos recursos cabíveis, considerando que a decisão do TRF4 não foi unânime.

Portal: Globo Expresso.Com