Justiça

Ministro Gilmar Mendes STF, concede habeas corpus a Lula, votação continua

O ministro Gilmar Mendes votou a favor de conceder habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca evitar sua prisão após ser confirmada a condenação de 12 anos e 1 mês de prisão na 2ª instância. O placar está em 1 a 1. Ainda faltam nove ministros para votar. Segundo a votar, Mendes lembrou que o Supremo abriu a possibilidade em 2016 para execução de pena após finalizado o processo na segunda instância. No entanto, diz ele, essa possibilidade foi interpretada por instãncias inferiores como “imperativo categórico”, o que, na sua visão, está levando a uma “confusão” com relação a essa possibilidade.

A execução antecipada, na linha do quanto decidido por este tribunal, é de que seria possível [a execução da pena]. Porém essa possibilidade tem se aplicado automaticamente, para todos os casos e em qualquer situação, independentemente da natureza do crime, da sua gravidade e do quantum da pena. Favorável em 2016 à execução provisória da pena antes de finalizado o processo, Mendes modificou hoje seu entendimento e votou a favor de conceder o habeas corpus a Lula.

Sempre dissemos sobre a possibilidade jurídica [da execução antecipada de pena], não uma obrigatoriedade. (…) Analisadas diversas situações completas, em que tribunais automaticamente passaram a executar a pena, verifiquei a ocorrência de encarceramentos precoce indevidos. Mendes lembrou de casos em que réus respondiam seus processos em liberdade, foram presos após condenação em segunda instância, mas tiveram penas reduzidas no STJ (terceiro grau), ou até o processo arquivado, deixando então a prisão.

— A partir da leitura errônea da decisão dessa corte, a possibilidade (prisão em 2ª instância) virou obrigação. (…) Os réus cumpriram penas indevidamente e foram presos indevidamente. Mendes lembrou ainda de mutirões realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na época em que presidia o STF e o conselho (2008-2010), quando 22 mil pessoas deixaram a prisão por estarem irregularmente presos. Em seu voto, Mendes se declarou favorável à prisão após a terceira instância, ou seja, após análise do processo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

— O julgamento pelo STJ constitui medida, possibilidade mais segura [para executar a pena antes do trânsito em julgado]. O primeiro a votar foi o ministro Luiz Edson Fachin, que negou o pedido da defesa de Lula. Fachin entende que a ilegalidade apontada pela defesa de Lula não procede.

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