MPF pede anulação de votação que soltou Jorge Picciani, Melo e Albertassi
A sessão de votação na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), de sexta-feira (17), não respeitou uma decisão liminar da Justiça que permitia o livre acesso da população e, por isso, o Ministério Público do RJ pediu a anulação da votação que acabou tirou os deputados peemedebistas Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi da prisão. Os parlamentares são alvos das investigações da Operação Cadeia Velha.
Segundo o MPF-RJ, os deputados estão envolvidos com corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na quinta-feira (16), a 1ª Seção Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) determinou a prisão dos deputados. Porém, segundo a orientação do STF, coube à Alerj decidir, em plenário. o destino dos deputados.
Na sexta, a PM e agentes da Força Nacional fizeram um bloqueio na entrada da Alerj para impedir a entrada das pessoas que queria acompanhar a sessão. Até uma oficial de Justiça teve o acesso negado na sexta-feira, veja o vídeo. O resultado da votação foi de 39 a favor da soltura e 19 contra. Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi deixaram a prisão na própria sexta-feira.
‘O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocurador-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, com o apoio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), protocolou eletronicamente, neste sábado (18/11), mandado de segurança requerendo a nulidade da votação realizada nesta sexta-feira (17/11), na Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ). Na sessão, foi revogada a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.
Segundo o Ministério Público fluminense, o presidente em exercício da ALERJ durante a sessão, deputado Wagner Montes, e a mesa diretora ignoraram a liminar concedida pela Justiça que determinava a abertura da sessão para todos os cidadãos e assim desrespeitaram os princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito, vedando o livre acesso de cidadãos fluminenses às galerias da Assembleia, de forma a camuflar a sessão pública. Ainda de acordo com o MPRJ, não há qualquer dúvida de que os atos praticados pelo presidente em exercício da ALERJ são arbitrários e ilegais.
O mandado de segurança requer também que seja realizada uma nova sessão para repetir a votação. Desta vez, porém, com total acesso a todo e qualquer cidadão interessado.’