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Diretor da Federal, é intimado no STF para se explicar sobre vantagens a Temer

Assim como aguarda a decisão da Justiça para definir o destino da deputada Cristiane Brasil, o governo não vai mover uma palha contra o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, intimado em pleno carnaval pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, a explicar declarações à imprensa. Barroso é o relator do inquérito que investiga se o presidente Michel Temer recebeu alguma vantagem da empresa Rodrimar, que opera áreas do Porto de Santos.

Em entrevista à agência Reuters na sexta-feira, Segóvia afirmou que até o momento as investigações não comprovaram qualquer pagamento de propina ao presidente e nem há indícios de que o decreto editado por Temer beneficiou a Rodrimar. Logo, a agência estampou que Segóvia indicou um possível arquivamento do inquérito contra Temer. O fato de Segóvia falar sobre um inquérito que não está concluído irritou o ministro do STF. No despacho de hoje (leia íntegra abaixo), Barroso diz que a conduta de Segóvia, “se confirmada, é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal”.

O ministro afirmou que o diretor falou sobre a investigação não concluída, “ameaçando de sanções o delegado responsável, que deve ter autonomia para desenvolver seu trabalho com isenção e livre de pressões”. Citou ainda que “há diversas diligências pendentes, razão pela qual não deve ser objeto de comentários públicos”. Em seguida, o ministro escreve que o inquérito ainda “não recebeu relatório final do Delegado encarregado, não recebeu parecer da Procuradoria-Geral da República, responsável por sua instauração, nem qualquer pronunciamento deste relator”.

Além de intimar Segóvia, o ministro Barroso enviará o caso para o Ministério Público tomar providências que achar necessárias, sinal de que o episódio não deve se encerrar com a ida de Segóvia ao STF para se explicar a Barroso. A PF investiga se, por intermédio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, o presidente Michel Temer recebeu propina para favorecer a Rodrimar. Ambos já prestaram esclarecimentos e negaram qualquer pagamento ao presidente. O inquérito ainda não está concluído. Porém, Segóvia disse que não há nada até momento que comprometa o presidente e afirmou que os “indícios são muito frágeis, de que haja ou que houve algum tipo de influência”, afirmou o diretor da PF à Reuters.

A publicação da notícia provocou fortes reações de vários lados. Críticas ecoaram por toda a manhã, por parte da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Associação do Ministério Público, federação dos policiais federais. Todos foram incisivos, no sentido de dizer que não cabe ao diretor da PF falar sobre inquérito em andamento. As reações culminaram com a intimação de Barroso.

Segóvia disse hoje que foi mal interpretado e que suas declarações foram tiradas de contexto. Ele vai ao Supremo na próxima quarta-feira, prestar os esclarecimentos ao ministro Barroso. A pressa é para ver se o episódio não transcende a semana do carnaval. No governo federal, ninguém mais falou a respeito. A torcida no Executivo é que tudo esteja resolvido antes do desfile das campeãs, no próximo sábado.

Eis a íntegra do texto do ministro

“Tendo em vista matérias divulgadas por diferentes órgãos de imprensa, nas quais o Senhor Diretor da Polícia Federal, Delegado Fernando Segóvia, teria se manifestado, opinando sobre o mérito do presente procedimento:

1. ainda não concluído, inclusive ameaçando de sanções o Delegado responsável, que deve ter autonomia para desenvolver o seu trabalho com isenção e livre de pressões;

2. que tem diversas diligências pendentes, razão pela qual não devem ser objeto de comentários públicos;

3. que não recebeu relatório final do Delegado encarregado, não recebeu parecer da Procuradoria-Geral da República, responsável por sua instauração, nem qualquer pronunciamento deste relator;

Tendo em vista que tal conduta, se confirmada, é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal. Determino a intimação do Senhor Diretor da Polícia Federal, INQ 4621 / DF Delegado Fernando Segóvia, para que confirme as declarações que foram publicadas, preste os esclarecimentos que lhe pareçam próprios e se abstenha de novas manifestações a respeito. Sem prejuízo da providência acima, dê-se ciência ao Ministério Público Federal para que – na condição de órgão de controle externo da atividade policial federal –, tome as providências que entender cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator Documento assinado digitalmente Liberado para assinatura”

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