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Belo pode ser despejado por atrasado no aluguel desde outubro de 2016

Um processo de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança corre na 33ª Vara Cível de São Paulo contra a Yannes Produções Artísticas, empresa de Marcelo Pires Vieira, o cantor Belo. Aberta em abril deste ano, a ação judicial tramita com o valor de 360.000 reais, referente ao não pagamento do aluguel de um imóvel na capital paulista desde outubro de 2016.

A advogada do pagodeiro, Vivian Campos, disse que o processo está parado desde o início e negou que Belo tenha sido intimado. “A carta precatória foi expedida para o Rio de Janeiro e o oficial não o encontrou”, disse, acrescentando que o cantor mora agora em São Paulo. O que não significa que o artista não está ciente da ação.

Nas informações públicas do Tribunal de Justiça de São Paulo, consta uma carta de intimação por hora certa, que ocorre quando o réu não é encontrado depois de três tentativas e pode ser notificado através de terceiros. Caso a defesa do cantor não se manifeste na Justiça dentro do prazo, apresente comprovantes de pagamento ou a dívida não seja quitada, Belo pode ser despejado do imóvel.

Precedentes

Não é a primeira vez que o cantor é protagonista de ações judiciais relacionadas a dívidas. Também em abril, Belo abriu um processo contra o ex-jogador de futebol e apresentador Denilson, pedindo indenização por danos morais no valor de 500.000 reais. O motivo foi um comentário que Denilson fez em uma foto do cantor no perfil de Thiaguinho. “Só falta aprender a pagar quem deve”, escreveu o apresentador.

A juíza Andrea de Abreu e Braga julgou a ação improcedente no último mês, já que a dívida, que surgiu com a saída do cantor do grupo Soweto, do qual Denilson comprou os direitos, é de conhecimento público, tendo sido reconhecida em processo judicial. Belo havia alegado que se sentia humilhado, constrangido e incomodado pelas cobranças e comentários do ex-jogador de futebol.

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