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Aposentados que precisarem de cuidador ganharão auxilio de 25%

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (22) que todos os aposentados que necessitam de auxílio permanente têm direito a acréscimo de 25% no benefício mensal pago pela Previdência Social. A decisão foi tomada por 5 votos a 4 pela Primeira Sessão da Corte, mas ainda cabe recurso. Antes da decisão do colegiado, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisavam pagar um cuidador, por exemplo, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que específica os benefícios aos quais os segurados têm direito.

Conforme o entendimento, o adicional será pago mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definido em R$ 5.645,80 para 2018. A decisão da Primeira Seção deve servir de base para outros processos que estão em tramitação na Justiça federal em todo o país.

Caso em julgamento
O caso analisado nesta quarta-feira no STJ teve origem no Rio Grande Sul. Uma trabalhadora rural aposentada por idade pediu acréscimo de 25% na aposentadoria porque precisava de cuidado permanente. Segundo o processo, em 2013, ela pediu o benefício primeiramente pela via administrativa ao próprio INSS. O órgão, porém, informou que o benefício só se aplicava para aposentadorias por invalidez.

A aposentada entrou com processo na Justiça na cidade gaúcha de Porto Xavier, mas o juiz de primeira instância concordou com os argumentos do poder público. Ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reformou a decisão. Para o TRF-4, o benefício deveria valer para todos os aposentados, considerando o princípio da igualdade.

Conforme o processo, o INSS recorreu da decisão do TRF-4 ao STJ e ao próprio STF. O argumento do governo é que a ampliação do benefício seria ilegal, uma vez que a lei estipulou a validade apenas para a aposentadoria por invalidez. O STJ aplicou no processo a regra do recurso repetitivo. Por isso, o entendimento pode valer para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

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