Cinema Justiça Notícias Política

Após o STF anular prisão de Dirceu, Moro impões várias exigências para libertá-lo

Atendendo à decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, expediu nesta quarta-feira alvará de soltura para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Em sua decisão, Moro determinou o uso de tornozeleira eletrônica e proibiu o ex-ministro de sair de sua cidade, Vinhedo, no interior de São Paulo, e de manter contato ou se encontrar com investigados na operação.

“Há um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar­-se da aplicação da lei penal. A prudência recomenda então a sua submissão à vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados. Embora tais medidas não previnam totalmente eventual fuga, pelo menos a dificultam”, escreveu o juiz, chamando atenção para a possibilidade de Dirceu escapar.

O magistrado poderia ter decretado a prisão domiciliar e o pagamento de fiança, mas não o fez. Segundo Moro, a prisão domiciliar poderia ter o “efeito prático” de diminuir o tempo de pena que Dirceu deve cumprir em regime fechado — ele foi condenado duas vezes na Lava Jato a 32 anos de reclusão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em relação ao ressarcimento, o juiz escreveu que já há uma ação de confisco em curso e que “por ora, não é o caso de exigir fiança adicional”.

“Não fixo prisão domiciliar por entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado — [que envolvem recebimento de propina de 4,9 milhões de reais enquanto era julgado no processo do mensalão] —, não autorizam que cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”, afirmou Moro.

Confira as restrições impostas por Moro para que Dirceu deixe a prisão:

-Proibição de deixar a cidade de seu domicílio, em princípio, Vinhedo (SP);

-Proibição de se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas em três ações penais da Lava Jato;

-Comparecimento a todos os atos do processo e atendimento às intimações, por telefone, salvo se dispensado pelo Juízo;

-Proibição de deixar o país;

-Entrega em Juízo de seus passaportes brasileiros e estrangeiros. 

Siga-nos 

Facebook: Globo Expresso.Com
Twitter: Globo Expresso.Com