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Advogado de pensão alimentícia: Dúvidas sobre o assunto?

Inicialmente devemos saber que a pensão alimentícia tem a finalidade de suprir as necessidades de uma pessoa, incluindo as despesas com: alimentação, vestuário, saúde, transporte, mensalidade escolar, gastos com remédios, lazer, ou seja, de forma geral todas as necessidades básicas para a sobrevivência. 

Normalmente ouvimos falar dos pais que pagam pensão alimentícia aos filhos, porém, o dever de pagar pensão alimentícia é mais abrangente, podendo ser pago dos filhos para os pais, dos avós aos netos e até mesmo em favor do seu ex-cônjuge. 

Este dever de alimentar é garantido pelo Código Civil, o referido diploma legal garante a pensão alimentícia com o intuito de assegurar a sobrevivência do ser humano.

Dessa forma, com base na referida legislação, os cônjuges, pais e filhos e parentes podem requerer um aos outros a pensão alimentícia para sua sobrevivência, porém, devem obrigatoriamente encaixar-se nos requisitos estipulados por lei. 

Quem tem o direito de receber pensão alimentícia?

Conforme mencionado, a pensão alimentícia é garantida para a sobrevivência do ser humano, dessa forma, as pessoas que tem o direito da verba alimentar são:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Idosos (pais e avós); 
  • Parentes próximos;
  • Ex-cônjuge;
  • Filhos maiores de 18 anos;
  • Filhos que não nasceram (alimentos gravídicos). 

Podemos afirmar que o caso mais comum de pagamento de pensão alimentícia é a verba alimentar paga em favor dos filhos menores de idade, pelo simples fato destes não conseguirem prover seu próprio sustento. 

Muitas vezes a pensão alimentícia é fixada após o processo de divórcio ou separação dos pais, onde os filhos necessitam do auxilio do genitor. É importante que as partes se atentem ao critério de fixação de alimentos. O Magistrado irá observar a necessidade do menor e a possibilidade do genitor pagar os alimentos em favor da criança. 

É de suma importância que o genitor continue realizando os pagamentos mensais de verba alimentar até mesmo depois do filho completar a maioridade civil. Quando os alimentos forem fixados por decisão judicial, caberá o alimentante requerer a exoneração da obrigação de prestar alimentos perante o judiciário. 

Há alguns casos em que mesmo após completar a maioridade civil, o alimentante continua com o dever de alimentar, principalmente nos casos em que o filho continua estudando ou até quando este atinja capacidade financeira de prover o seu próprio sustento. 

O pagamento de pensão alimentícia em favor dos pais ou avós idosos é comum nos dias atuais, tendo em vista os parcos proventos de aposentadoria de alguns idosos que necessitam de um auxilio material para sua sobrevivência. 

Quando falamos em pensão alimentícia em favor de idosos, devemos lembrar que estes não mais podem trabalhar por conta da sua idade e da sua condição física. Ainda, sabemos que muitos idosos necessitam de medicações de uso contínuo a fim de preservar ou tratar a sua saúde. 

Conforme mencionado, a pensão alimentícia tem o objetivo de suprir com as necessidades de quem recebe os alimentos. Somente terá direito de receber a verba alimentar, aquele que comprovar perante o judiciário por meio de documentos e demais informações que necessita do auxilio de pensão alimentícia. 

O pedido de fixação de alimentos deverá ser interposto por meio de ingresso de ação judicial. Para requerer esta pensão, o interessado necessariamente deverá estar representado por um advogado de pensão alimentícia ou defensor público. 

Quando você buscar um advogado de pensão alimentícia, recomenda-se que busque por um profissional com experiência na área e com referência no assunto, este será um diferencial para o regular andamento do processo. 

Quando é realizado o protocolo inicial do processo de pensão alimentícia, o juiz irá deferir a título de alimentos provisórios determinado valor a ser pago em favor do interessado. Essa medida é de suma importância, eis que a parte que necessita de alimentos não pode esperar até o findo processo. 

Se a parte não tiver condições de arcar com os honorários advocatícios e demais encargos, deverá procurar a defensoria pública. Por meio deste órgão, é possível que seja representada por um advogado dativo, o qual também é habilitado e poderá requerer a pensão alimentícia mediante processo judicial. 

É um direito receber o auxilio por meio de pensão alimentícia, busque seus direitos e entre em contato com um advogado experiente na área de família, ele poderá lhe orientar e esclarecer dúvidas sobre o tema e procedimentos a serem seguidos.