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A importância do Inventário

De todas as certezas que uma pessoa pode ter na vida, a da morte é uma delas. É com ela que chegam todas as responsabilidades para os familiares de quem vai a óbito. Principalmente aqueles que têm direitos aos patrimônios deixados pelo falecido. O processo que regulariza tudo isso se chama Inventário, de caráter obrigatório, que tem como objetivo formalizar a partilha e transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros, fazendo um levantamento de bens, imóveis, dívidas e direitos deste, para que então seja feita a sucessão desse patrimônio aos beneficiários.

O Direito engloba alguns fatores, como o Direito das Sucessões, citado acima, onde tem o sentido de substituir pessoas ou coisas, ou seja, esta transmissão sucessória feita através do inventário irá conferir toda a herança deixada pelo falecido de tal forma que possa ser dividida entre seus sucessores. O prazo legal no Brasil para o início do processo de inventário é de 60 dias a contar do dia do falecimento. 

O Processo de Inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento, independentemente de o falecido ter deixado ou não herança. Muitas vezes o processo pode variar, alguns são resolvidos de forma mais rápida e simples, já em outros casos podem ocorrer de forma mais lenta e ter mais burocracia. 

Formas de realizar um inventário

Legalmente, há duas formas de se realizar um inventário: de forma Judicial e de forma Extrajudicial.

Quando se trata do primeiro, o Inventário Judicial, o processo ocorre na Justiça, podendo ser tanto de forma consensual, que ocorre quando há um consenso entre os herdeiros e um testamento, quanto de forma litigiosa, que ocorre na ausência de consenso e acordo entre os sucessores, não havendo necessidade de um testamento. Geralmente este processo de inventário é mais longo e doloroso para os familiares, visto que ocorre uma disputa entre eles pelo patrimônio deixado pelo falecido.

Já o Inventário Extrajudicial, responsável e criado pela Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, tem como objetivo tornar o processo mais rápido e menos traumático, além de possuir um número bem menor de processos judiciais. Mas para dar entrada a esse modo de inventário, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha dos bens, não pode existir testamento e todos os sucessores precisam ser maiores de idade. Com isso, basta que estes herdeiros estejam de acordo, contratem um advogado e escolham um cartório de sua preferência para a apresentação da documentação. No fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha de todos os bens deixados pelo falecido, tornando-o assim um processo bem mais simples que o inventário Judicial. 

Custos para realizar um inventário

O custo de um processo de inventário no Brasil é de aproximadamente 20% do valor da herança deixada pelo falecido. O valor estimado tem de levar em consideração custos com o Imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, além dos custos com honorários advocatícios, cartórios e processos.

Se o processo de inventário não ocorrer dentro dos 60 dias após a morte (prazo estipulado por lei), será aplicada uma multa de 10% sobre o valor a ser pago a título de ITCMD. Se houver casos em que demore mais de 180 para dar início ao processo, a multa poderá chegar a até 20% do valor.

O imposto poderá ser parcelado em até 12x, mas se houver importância em dinheiro, títulos ou ações negociáveis entre os bens do falecido e forem suficientes para a quitação deste imposto, o parcelamento não poderá ser feito.

Visto que o processo de inventário não pode ser realizado sem a presença e o acompanhamento de um advogado, os honorários costumam ser cobrados com base no valor total do patrimônio, variando de 2% a 15%. A tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sugere que seja cobrado 6% como referência para esses honorários advocatícios.

É importante, então, que haja um bom senso dos herdeiros para que o processo não seja tão burocrático e custoso, visto que quanto mais desentendimentos e discordâncias estiverem presentes entre as partes, maior pode ser o custo e o tempo para o fim do processo e a repartição dos bens.