Rodrigo Janot pede pela a terceira vez a prisão, de Aécio Neves a Corte do STF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) com novo recurso pedindo a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG) com base nas delações premiadas de executivos do Grupo J&F. O objetivo deste recurso é anular decisão do ministro Marco Aurélio Mello, relator de dois inquéritos contra o tucano abertos a partir da delação, que negou outro pedido de prisão e determinou em junho o retorno do parlamentar às atividades no Senado.
É o terceiro pedido sucessivo feito pelo procurador para prender o senador. Dois foram rejeitados desde a homologação da delação premiada da JBS. A questão será analisada pela Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, além de Marco Aurélio. No mês passado, o ministro Marco Aurélio manteve decisão anterior de negar o pedido de prisão preventiva de Aécio, mas proibiu o senador de deixar o país e de fazer contato com outros investigados ou réus no processo.
Antes da decisão de Marco Aurélio, Aécio estava afastado da atividade parlamentar por uma decisão do antigo relator do caso, ministro Edson Fachin. O tucano foi gravado pelo empresário Joesley Batista, dono do Grupo J&F, em uma conversa em que pediu ao delator 2 milhões de reais para pagar despesas com sua defesa na Operação Lava Jato.
Defesa >>A defesa de Aécio diz que o recurso de Janot “limita-se a repetir os mesmos argumentos já refutados pelo ministro Marco Aurélio, por representarem afronta direta à Constituição Federal”. “Nenhum fato novo foi apontado pela Procuradoria para justificar a prisão do senador (…). Ao insistir, o procurador-geral da República, como já reconheceu o ministro Marco Aurélio, ignora princípios elementares de um estado democrático, como a tripartição de poderes”, afirma.
“Assim, a defesa segue tranquila quanto à manutenção da decisão que revogou as medidas cautelares impostas contra o senador, pois, diferentemente do agravo do procurador-geral, está ancorada no que diz a legislação vigente no país”, diz a nota, assinada pelo advogado Alberto Zacharias Toron. (com Agência Brasil)