O que você precisa saber sobre assistência técnica autorizada
Pesquisa realizada pelo Inmetro constatou que, para 58,06% dos entrevistados, a assistência técnica é o serviço mais importante do pós-venda, seguido de garantia estendida (33,9%). O levantamento revelou, também, que 79,06% pagariam mais pelo produto para ter uma rede de assistência técnica autoriza, o que indica um descontentamento com a realidade atual dos serviços prestados. Para sanar dúvidas a respeito dos direitos do consumidor ao ter de levar produto para conserto, o Portal do Consumidor do instituto listou uma série de orientações.
Garantia de produto
Ao adquirir um produto ou um serviço o consumidor tem direito a garantia legal, dispondo de um tempo (30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis) para reclamar de defeitos identificados. Esse direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
Após esse prazo, e somando ao vencimento da garantia legal, o consumidor tem direito a garantia contratual que é o prazo concedido, por
liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, para reclamar dos defeitos, conforme dados (forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercitada) descritos no termo de garantia, que podem variar de acordo com o produto.
Já a garantia estendida é uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, que consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.
Assim, se o produto que você comprou apresentou algum defeito e está na garantia (legal, contratual ou estendida), o primeiro passo é levá-lo a uma loja de assistência técnica autorizada pelo fornecedor.
Responsabilidade da assistência técnica autorizada
Se o consumidor tiver que encaminhar o produto para a assistência técnica autoriza em outra cidade, o custo pelo envio e retorno do produto é do fornecedor, independente do porte do produto. O consumidor não é responsável pela falta de assistência técnica autorizada em sua cidade.