Juiz de Brasilia em liminar rejeita a nomeação de Moreira Franco em foro especial
O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu nesta quarta-feira por meio de liminar a nomeação de Moreira Franco, um dos homens fortes do presidente Michel Temer, para ser ministro da Secretaria-Geral da Presidência. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão de primeira instância.
No despacho, o magistrado lembrou que a nomeação de Moreira Franco lhe concedeu foro privilegiado e ocorreu apenas três dias depois da homologação das 77 delações da Odebrecht, que envolvem o peemedebista. Ele também escreveu que o caso é “análogo” ao que barrou a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil, em março de 2016 — 0 ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a nomeação do petista por Dilma Rousseff visava dar foro privilegiado ao petista, que era réu na Operação Lava Jato.
“É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no mandado de segurança nº 34.070/DF (que impediu a posse de Lula) se fazem presentes no caso concreto”, escreveu na decisão.
A ação foi movida pelos cidadãos Rafael Augusto Batista Juliano, Gianmarco Loures Ferreira e Fernando Moura de Coelho. Na petição, eles alegavam que houve “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”. O juiz afirmou ainda que o “referido precedente” do STF “simboliza” que o afastamento de um ministro de Estado “nomeado diante de tais circunstâncias” não representa interferência do Judiciário sobre o Executivo.
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