Joesley e Marcelo Miller são indiciados pela Federal por corrupção
O ex-procurador da República Marcelo Miller, o empresário Joesley Batista e mais três advogados foram indiciados pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção no inquérito que apura se Miller fez jogo duplo durante a elaboração dos acordos de delação de executivos da JBS. Em relatório enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PF atribui ao ex-procurador o crime de corrupção passiva. Sustenta que ele recebeu R$ 1,8 milhão da J&F Investimentos, grupo que controla a empresa, quando ainda integrava a equipe da Procuradoria-Geral da República (PGR), para atuar como advogado de um escritório contratado pela J&F Investimentos.
O delegado responsável pelo caso, Cleyber Malta Lopes, alega que Joesley, o ex-diretor Jurídico da J&F Francisco de Assis e Silva, além das advogadas Fernanda Tórtima e Esther Flesch, contratadas pelo grupo, foram os responsáveis por corromper Miller. Eles foram indiciados por corrupção ativa. Para Lopes, há indícios suficientes de que os quatro esconderam qual foi o verdadeiro papel do ex-procurador na colaboração para ajudar na celebração dos acordos.
As informações sobre os indiciamentos foram publicadas pela GloboNews e confirmadas pela Folha de S.Paulo.
A PF alega que não houve interferência do ex-procurador nas gravações feitas por Joesley em encontros com o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Os áudios desencadearam ações controladas na Operação Patmos. Por isso, diz o relatório, as provas devem ser mantidas e usadas para instruir inquéritos.
A investigação sobre o caso foi aberta após o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anunciar a suspeita de que os delatores da JBS omitiram crimes em seus depoimentos, entre eles o suposto conluio com Miller. O relatório foi enviado à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e ao relator do inquérito, ministro Edson Fachin. Em nota, a defesa de Miller afirmou que, em sua “atividade preparatória junto à empresa J&F”, o ex-procurador “atuou em caráter privado, usando apenas seu conhecimento jurídico e sua experiência profissional, sem envolver nenhum aspecto da função pública”.
A defesa sustentou que ele exercia o cargo de procurador em caráter “apenas residual, pois já tinha pedido exoneração e esteve em férias na maior parte do período”. Segundo o comunicado, é “inverossímil que alguém pudesse tentar obter vantagem com menção à sua função pública quando o encerramento dela estava marcado para breve e era de amplo conhecimento”. A defesa alegou ainda que Miller “não determinou nem autorizou a emissão de fatura à J&F que incluísse cobrança por sua atividade preparatória”.
“Causa estupor que nenhum desses fatos – todos evidentes e provados – tenha sido considerado. Mas não terá sido a primeira vez que o sistema de Justiça se apaixona por uma ideia e erra sobre um inocente”, acrescentou.
A J&F, também por escrito, afirmou que Joesley e Francisco de Assis “jamais contrataram, ofereceram ou autorizaram que fosse oferecida qualquer vantagem indevida” a Miller.
Justificou ter contratado dois escritórios de advocacia reconhecidos por sua reputação em suas áreas de atuação – TRW (Trench Rossi Watanabe), em compliance e investigação interna; e Tórtima Tavares Borges, na área criminal.
“Marcelo Miller era sócio do TRW, o escritório de advocacia mais renomado no mundo em compliance, não havendo motivos para desconfiar de qualquer irregularidade”.
A J&F ressaltou que está processando o TRW “pela má-prática profissional” no episódio.
“Apesar do minucioso trabalho feito pela Polícia Federal, causa indignação a suspeita por atos que sequer eram de conhecimento ou controle dos colaboradores e cuja responsabilidade deve ser assumida pelos escritórios respectivos”, acrescentou a J&F. O advogado de Esther, Fábio Toffic, disse que o indiciamento expressa “apenas a opinião pessoal do delegado” e ainda será submetido à análise do Ministério Público Federal. “Os fatos atribuídos a Esther no relatório, como a solicitação de passagens para que Marcello Miller fosse entrevistado e o pagamento da rescisão de seu contrato com o TRW, notoriamente não configuram crime. A trajetória profissional de Esther sempre foi pautada pela seriedade e retidão”. Com informações da Folhapress.