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Inquérito que investiga Quadrilhão do PMDB, foi rejeitado pelo ministro Fachin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, por considerar “desnecessária”, a inclusão do presidente Michel Temer (PMDB) e dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), como formalmente investigados no inquérito que apura uma suposta organização criminosa formada por membros do PMDB na Câmara dos Deputados no âmbito da Operação Lava Jato. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para Fachin, não faz diferença incluir ou não Temer no “quadrilhão”, já que Janot poderá analisar em conjunto os fatos desta investigação e os do inquérito em que o presidente é investigado com base nas delações da JBS – junto com Rodrigo Rocha Loures – por supostos crimes de participação em organização criminosa e obstrução a investigações. Neste sentido, o ministro do STF, deferindo uma parte do pedido de Rodrigo Janot, determinou que a Polícia Federal conclua, em um prazo de 15 dias, a investigação em andamento no inquérito do “quadrilhão”, para que a PGR possa analisar as duas investigações paralelamente e decidir se apresenta ou não denúncia com base nos fatos apurados.

No pedido de Janot, com base em relatório da PF, o procurador-geral afirmava que a organização criminosa investigada a partir da delação da JBS é apenas um “desdobramento” da que já era investigada no inquérito 4327, que tramita no Supremo e engloba 15 parlamentares, ex-parlamentares e assessores do PMDB. Para o procurador-geral da República, “não se trata de uma nova investigação contra o presidente da República, mas de uma readequação daquela já autorizada no que concerne ao crime de organização criminosa”.

Suspeição

Como primeira providência diante de um pedido da defesa de Michel Temer, Fachin concedeu prazo de cinco dias para que Rodrigo Janot se manifeste sobre o pedido de suspeição apresentado contra ele pelo presidente. Na última terça-feira, Temer solicitou que Janot seja impedido de atuar no caso JBS por falta de imparcialidade.

Por meio de seu advogado, Antônio Claudio Mariz de Oliveira, Temer alegou que “já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”. “Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional”, disse Mariz, em uma das 23 páginas endereçadas a Edson Fachin. À Corte, a defesa do peemedebista afirmou ainda que Rodrigo Janot tem “uma obsessiva conduta persecutória”. A primeira acusação formal do procurador-geral contra Michel Temer – no caso JBS, por corrupção passiva – foi recusada pela Câmara dos Deputados por 263 votos a 227, na semana passada.(com Estadão Conteúdo)

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