Entenda como fazer a contabilidade de um médico em uma clínica!
Você é médico? Sabe como fazer a contabilidade de um médico? Esse controle é fundamental para que a clínica caminhe de forma saudável.
Independente do modelo de atuação que você escolher, será necessário fazer o planejamento financeiro e tributário da sua empresa. Há diferentes modalidades, regimes tributários e naturezas jurídicas que podem ser aplicadas em uma clínica médica, seja a contabilidade para médicos e dentistas quanto para outros ramos.
Como fazer a contabilidade de um médico em uma clínica
Um dos possíveis modelos de atuação profissional é o regime CLT, com base nas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, o contrato de trabalho poderá ter um total de horas mensais pré-estabelecidas e com um salário fixo.
As regras de tributação para este regime são semelhantes às aplicadas para os demais trabalhadores celetistas. Além disso, o profissional assume todos os direitos e deveres da legislação trabalhista.
Além do contrato como celetista, você pode atuar como profissional autônomo ou como pessoa jurídica. Ambas opções possibilitam maior flexibilidade na prestação de serviços. A maior diferença, no entanto, está relacionada ao pagamento de impostos.
Médicos autônomos
Médicos que atuam como profissionais autônomos têm seus impostos retidos pelo contratante. A instituição deve emitir um Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para recolher os valores devidos. As contribuições que devem ser realizadas são: INSS, IRRF e ISS.
A contribuição previdenciária, pelo INSS, tem alíquotas de 8 a 11% com valor máximo de R$642,34 mensal. Já o IRRF pode variar de 0 a 27,5%, baseado na faixa de rendimentos do profissional.
Quem recebe até R$1.903,98 está isento. Quem recebe mais de R$4.664,68 deve pagar 27,5%. Há, além dessas, outras três alíquotas de IRRF para profissionais autônomos.
Além do INSS e do IRRF, o autônomo deve pagar o imposto sobre serviços (ISS). Este valor é retido pela instituição caso o profissional não seja cadastrado na prefeitura da cidade em que atua. As regras podem variar em cada município, mas a alíquota varia entre 2% e 5%.
Médico que atua como pessoa jurídica (PJ)
O recolhimento de impostos para médicos que atuam como PJ deve ser feito pelo próprio profissional. Considerando que o CNPJ tenha sido enquadrado no Simples Nacional, a tributação seria a seguinte.
O profissional liberal deve pagar a DAS, com alíquotas que iniciam em 6% do faturamento da empresa. Também deve contribuir com a previdência social, recolhendo com base no seu pró-labore, sob uma alíquota de 11%.
O IRRF também é calculado com base no pró-labore do profissional. Aplica-se isenção para rendimentos de até R$1.903,98. A partir deste valor, a retenção do IRRF deve seguir uma alíquota que varia de 7,5% a 27,5% de acordo com o valor recebido pelo médico. Portanto, a tributação sobre a renda é semelhante àquela aplicada quando o profissional atua como autônomo.
Tipos de empresas que os médicos podem abrir
As opções de empresa que podem ser escolhidas pelo médico são: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresa de Médio Porte. A primeira limita o faturamento anual a R$360 mil e possibilita a contratação de até nove funcionários, no setor de serviços, como é o caso de um consultório médico.
Já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ter um rendimento bruto entre R$360 mil e 4,8 milhões por ano. EPPs atuantes no setor de serviços podem contratar até 49 funcionários. A Empresa de Médio Porte, por sua vez, não precisa ter um faturamento anual específico, mas possui um limite de contratação de 99 funcionários.
Você precisará contratar um serviço de contabilidade para médicos independente do tipo de empresa que deseja abrir. Isso facilita o planejamento do seu negócio e reduz o risco de problemas tributários no futuro.
Regime tributário
A outra decisão ao criar a empresa deve ser quanto ao regime tributário. As principais opções de enquadramento são Simples Nacional e Lucro Presumido.
O Simples Nacional é um regime tributário desenvolvido para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios que não ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A Lei Complementar 155/2016 incluiu os serviços médicos como elegíveis para este regime. A alíquota de tributação no Simples Nacional varia entre 16,93% até 22,45%. As principais vantagens deste regime são:
Guia única para pagamento de todos os impostos;
Redução da carga tributária, quando comparada a outros regimes e dependendo do faturamento;
Menos exigências contábeis.
O regime tributário de Lucro Presumido tem como principal característica a tributação baseada em uma margem de lucro presumida em lei. Assim, os impostos incidirão em um lucro prefixado, não no lucro efetivo da clínica. Tanto para o Imposto de Renda quanto para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados em 32% da Renda Bruta. As principais vantagens do Lucro Presumido são:
Teto de faturamento anual até R$ 78 milhões
Ideal para empresas com poucas despesas e margens altas;
O IR e o CSLL podem ser trimestrais, o que facilita a gestão do fluxo de caixa.
Natureza jurídica da empresa
A contabilidade para médicos também pode auxiliar na escolha da natureza jurídica da empresa. As possibilidades são:
Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde;
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)
Como se trata de uma profissão regulamentada, não pode ser uma Empresa Individual (EI). Entretanto, é possível criar uma Sociedade Unipessoal, conforme a regulação trazida pela Lei 13.874/2019.
Conclusão
Para abrir uma empresa médica, você precisará tomar decisões como o modelo de atuação, o regime tributário e a natureza jurídica deste negócio. É importante contratar um profissional qualificado para auxiliar neste momento. No entanto, você precisa ficar atento às diferentes decisões estratégicas necessárias no processo de abertura.