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Empresas devem 24 milhões de FGTS a mais de 8 milhões de empregados

A dívida de empresas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) afeta mais de 8 milhões de trabalhadores no Brasil, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão do Ministério da Fazenda. Segundo a PGFN, são 203.478 devedores, com pendências que somam 24,7 bilhões de reais.

Muitas pessoas descobriram que a empresa para qual trabalham ou trabalharam não havia feito o depósito no fundo corretamente ao tentar sacar o dinheiro das contas inativas. Pela lei, as empresas são obrigadas a recolher mensalmente 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador. Seis das dez primeiras colocadas no ranking de devedores são empresas que já tiveram a falência decretada pela Justiça. O primeiro lugar é da Varig, com 798,5 bilhões de reais. A companhia aérea, que já foi uma das maiores do país, teve a falência decretada em 2010. A Varig foi comprada pela Gol em 2007. Em segundo lugar está outra companhia aérea falida, a Vasp (156,7 milhões de reais).

Dentre as empresas ainda ativas estão duas mantenedoras de universidades – Associação Sociedade Brasileira de Instrução (Universidade Candido Mendes), com 126,5 milhões de reais, e Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu – Unig). E também duas empresas com ações na bolsa de valores, a mineradora Vale (100,2 milhões de reais) e a concessionária de energia paulista AES Eletropaulo (89,8 milhões de reais).

Caso seja constatado atraso nos depósitos, o trabalhador poderá apresentar denúncia ao sindicato representante da categoria profissional ou comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho (os dados do denunciante permanecem em sigilo). A rede de atendimento do Ministério do Trabalho pode ser consultada no endereço eletrônico http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento. O dinheiro do FGTS é uma espécie de reserva financeira que cresce a cada mês e que pode ser acessado após demissão sem justa causa ou em situações especiais, como aposentadoria, compra da casa ou doenças graves. No caso das contas inativas, que ficaram sem depósito desde 31 de dezembro de 2015, o limite é o dia 31 de julho deste ano.

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