Corte do Supremo, é alvo de crítica por parlamentares por Lei da Ficha Limpa
Parlamentares criticaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) a todos os questionamentos de registro de candidatos condenados por abuso de poder econômico antes de 2010. Em outubro de 2017, a corte já havia decidido validar o prazo de oito anos de inelegibilidade mesmo a condenados antes de 2010, ano de edição da Lei. Agora, aprovou a chamada tese de repercussão geral, em que o entendimento acerca da norma vale a todos os processos ainda em tramitação sobre a questão.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) criticou o entendimento do Supremo. “É um equívoco essa decisão de um tribunal que a cada dia está mais ávido para legislar. O STF está em um ativismo impressionante.” Para Teixeira, a medida traz insegurança ao eleitor e gera uma “pena eterna” aos possíveis candidatos: “A pessoa que perdeu seus direitos políticos por oito anos vai ter uma pena ainda maior porque retroagiu essa punição”.
O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) também se manifestou contrariamente à decisão da corte. “Data vênia, e com todo respeito ao Supremo, parece-me absolutamente inusitada, inovadora, para não dizer esdrúxula essa decisão”, disse. “Uma norma retroagir para prejudicar alguém contraria um princípio universal do Direito e fere de morte a própria lógica, porque ninguém pode se conduzir por uma lei que não existia”.
Na votação do último dia 1º, o ministro Ricardo Lewandowski propôs a aplicação da norma a partir da análise de registro de candidaturas para a eleição de 2018. Segundo ele, a aplicação retroativa afetaria a confiança dos eleitores.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux de que a aplicação retroativa do requisito de elegibilidade previsto na Lei não prejudicaria a confiança do eleitor porque haveria ciência de que alguns candidatos concorreram apenas porque estavam amparados por liminares. (Agência Câmara Notícias)