Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) que presos em situações degradantes têm direito à indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano gera responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A …










