Cinema Notícias

O ex-governador Cabral poderá cumpri 30 anos de prisão em regime fechado

O acúmulo de processos contra o ex-governador Sérgio Cabral pode fazer com que ele cumpra 30 anos de prisão — teto estabelecido pelo Código Penal brasileiro — em regime fechado. Isso porque todos os cálculos para direitos na execução penal, como progressão de regime, são baseados no total da pena. Cabral já foi condenado quatro vezes na primeira instância do Judiciário, e suas sentenças somam 87 anos e quatro meses de prisão. Na quarta-feira, o ex-governador se tornou réu pela vigésima vez na Lava-Jato — ele aguarda decisão da Justiça em 16 processos, e eventuais condenações podem aumentar o somatório das penas e obrigá-lo a cumprir os 30 anos de prisão em regime fechado.

O somatório das penas influencia dois direitos a que os condenados podem pleitear na Justiça: a progressão de regime e o livramento condicional. Ambos são calculados a partir de percentuais das penas. Quanto maior o somatório das penas, mais tempo leva para o condenado obter o benefício. O cálculo, porém, leva em consideração condenações transitadas em julgado, o que significa que depende de decisões da 2ª instância do Judiciário. Cabral foi condenado quatro vezes na primeira instância — três vezes pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e uma vez pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná. Cabral já recorre na segunda instância, mas ainda não há decisão do tribunal sobre seus processos.

Existe um limite estabelecido pelo artigo 75 do Código Penal para o cumprimento da pena, que é de 30 anos (de prisão). Mas isso não impede que o réu venha a ser condenado a penas superiores a 30 anos. Qual é o sentido disso, se ele só poderá cumprir, ininterruptamente, 30 anos? Há determinados benefícios que podem ser aplicados ao sentenciado na fase que se chama execução penal. Por exemplo, a progressão de regime, que é quando o condenado sai do regime fechado para o semiaberto. Ela é calculada com base numa fração da pena estabelecida na sentença, e não com base no teto de 30 anos. Outro direito é o livramento condicional, que signifca que ele pode cumprir o restante da pena em liberdade — explica o advogado criminalista Taiguara Souza.

Para obter a progressão de regime, o réu tem de cumprir 1/6 da pena para sair do regime fechado para o semiaberto. Já para obter o livramento condicional, é preciso ter cumprido 1/3. Com sentenças que somam 87 anos de prisão, Cabral poderia obter a progressão de regime depois de 14 anos e seis meses na cadeia. O ex-governador só poderia pleitear o livramento condicional ao completar 29 anos de prisão.

Os cálculos para progressão de regime e livramento condicional serão alterados caso Cabral seja novamente condenado. Os 16 processos que ainda aguardam condenação na primeira instância tiveram origem em denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal entre fevereiro e dezembro de 2017. Todos os casos estão nas mãos do juiz Marcelo Bretas.

Ao levar em conta os três casos em que condenou Cabral, Bretas levou, em média, 282 dias a partir da denúncia do MPF para proferir sua decisão. Se mantiver a média de tempo, todos os processos restantes envolvendo o ex-governador terão decisão ainda em 2018. Os casos mais recentes — cujas denúncias foram apresentadas em 19 de dezembro — teriam sentença até setembro deste ano.

Futuras condenações podem aumentar as penas de Cabral. Caso elas ultrapassem os 180 anos de prisão, Cabral terá de cumprir os 30 anos de prisão em regime fechado.

Há, ainda, a possibilidade de remissão de pena pelo trabalho ou pelo estudo. Em dezembro, Cabral foi aprovado no vestibular para o curso de Teologia.

SEGUNDA INSTÂNCIA PODE ALTERAR PENAS

As decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), corte responsável pelos processos da Lava-Jato no Rio na segunda instância, podem absolver ou alterar as penas estabelecidas pelo juíz Marcelo Bretas. Cabral também pode recorrer da decisão de Moro ao TRF da 4ª Região. O advogado Taiguara Souza explica que é possível que as penas sejam diminuídas.

Provavelmente haverá a redução de algumas penas ou absolvição de crimes. As condenações em 1ª instância foram de penas elevadas. É provável que tribunais superiores reduzam penas em alguns casos. Essa é uma opinião com base na tradição dos tribunais superiores, que têm entendimento menos punitivo do que, eventualmente, a 1ª instência — diz.

No entanto, outra característica das investigações contra Cabral pode influenciar nas penas em eventuais novas condenações.

É possível que se configure o status de reincidente. Para isso, é preciso que ele estivesse condenado em definitivo antes de praticar novo delito. A reincidência traz uma implicação concreta para ocalculo da pena. É considerado um agravante — explica Taiguara. Para a defesa de Cabral, somente após uma decisão da segunda instância será possível realizar um prognóstico sobre o cumprimento da pena do ex-governador.

No primeiro plano, não acreditamos que as condenações serão mantidas. Não por otimismo, mas pelo que conhecemos do processo. Não medimos o sucesso ou insucesso dos processos pelas decisões, porque já sabemos e arguimos a suspeição do magistrado. O quadro com o qual a gente vai poder trabalhar e fazer prognóstico com margem de erro menor vai se mostrar a partir do julgamento pelo TRF-2 e, consequentemente, pelo TRF-4. Será o primeiro passo para um caráter de definitividade. É só até ali que eu posso discutir questões de mérito, de fato. A partir do STJ, só podemos discutir questões de direito. Acreditamos que quadro traçado pela 7ª Vara não vá se manter. Mas, se acontecesse, é muito cedo para se falar, porque há uma série de fatores que influenciam no cálculo dessas benesses do direito — afirmou o advogado Rodrigo Roca.

Facebook: Globo Expresso.Com Twitter: Globo Expresso