Presidente perdeu mais uma para a justiça que volta a vetar posse de Ministra
O presidente Michel Temer (PMDB) sofreu nova derrota no Judiciário na sua tentativa de empossar a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho: o Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou pedidos feitos em duas ações que tentavam garantir a sua posse, que estava marcada para terça-feira, 9, e não ocorreu por causa de uma decisão da Justiça Federal de Niterói (RJ).
Uma das ações foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão encarregado institucionalmente de representar o governo na Justiça. A outra ação havia sido movida pela própria Cristiane Brasil. Ambas pediam para suspender os efeitos da liminar concedida na segunda-feira pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, que entendeu que havia “desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”.
O motivo foi a condenação da deputada em um processo trabalhista movido pelo motorista Fernando Fernandes Dias, que alegou que trabalhava 15 horas por dia, sem registro em carteira.
Os dois pedidos para garantir a posse – da AGU e de Cristiane Brasil – foram negados pelo juiz Vladimir Santos Vitovsky, em caráter liminar (provisório), sem análise de mérito. A decisão pode ser contestada pelas partes – nesse caso, a 7ª Turma do TRF2, composta por três desembargadores, vai decidir a questão.
As derrotas desta quarta-feira se somam a várias outras enfrentadas pelo governo – já havia tido um recurso negado pelo mesmo TRF2, teve que desmarcar a cerimônia de posse já com convidados no Palácio do Planalto, ficou numa situação delicada com o PTB, responsável pela indicação e que insiste em manter o nome de Cristiana Brasil, filha de Roberto Jefferson, presidente da legenda.
De quebra, dificultou a estratégia do governo Temer de tentar resolver rapidamente a questão no TRF2 sem precisar apelar ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo é evitar mais atritos com o STF – durante o recesso, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu decreto presidencial que ampliava o induto a presos e beneficiava quem era investigado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.