CVM condenou Eike Batista em 21 milhões por usar informação privilegiada na OSX
Por maioria, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Eike Batista ao pagamento de multa de R$ 21 milhões por uso de informação privilegiada na negociação de ações da empresa de construção naval OSX. Em abril de 2013 o empresário vendeu 10 milhões de ações da empresa, levantando R$ 33,7 milhões. Pouco tempo depois a companhia divulgou um novo plano de negócios, que derrubou suas ações na bolsa.
De acordo com a acusação, o empresário realizou a operação porque já sabia que o novo plano de negócios seria divulgado e derrubaria os papéis da companhia. Com a venda, evitou uma perda de R$ 10,5 milhões. A multa aplicada a Eike corresponde a duas vezes esse valor. Na época, Eike era o acionista controlador e presidente do conselho da OSX. Segundo a CVM, ele discutiu a mudança de rumos dos negócios poucos dias antes de negociar as ações e um mês antes da divulgação do novo plano em fato relevante, no dia 17 de maio de 2013.
Os advogados de Eike Batista alegaram que a venda dos papéis foi realizada apenas para cumprir a exigência da bolsa de enquadrar a quantidade de ações da OSX em circulação (free float) ao porcentual mínimo de 25% exigido para empresas do Novo Mercado. Segundo eles seu cliente teve um prejuízo de R$ 208 milhões ao honrar na mesma época a ‘put’ (opção de compra de ações) firmada em 2010 em favor da OSX a um preço por ação de R$ 40,14, doze vezes superior ao de mercado na época. Assim, não faria sentido alegar que Eike buscava ter vantagem em detrimento dos demais acionistas.
A defesa do empresário vai recorrer da multa ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho, onde já recorre de outras condenações administrativas. “Não havia bases para a condenação. Eike agiu para cumprir uma ordem da bolsa, o que é excludente de ilicitude”, disse o advogado Darwin Corrêa.
Em voto divergente, o diretor Pablo Renteria pediu a absolvição de Eike Batista. Segundo ele, não ficou comprovada a intenção de obter vantagem indevida com o uso de informação privilegiada, elemento essencial para caracterizar a infração. Para o diretor, a venda das ações foi realizada para cumprir uma obrigação contratual com a bolsa e havia poucas chances de uma nova prorrogação após negativa da própria instituição.
Prevaleceu o voto do relator do caso, Henrique Machado. Na sessão de julgamento interrompida em 25 de abril por um pedido de vista de Renteria, ele concluiu que Eike teve acesso às informações privilegiadas e sabia do impacto negativo que elas teriam sobre os papéis da OSX já que o novo plano reduziria o ritmo das obras do estaleiro da OSX em decorrência da incerteza relativa às encomendas de sua principal cliente, a petroleira OGX, do mesmo grupo.
“O uso de informação relevante, ainda não divulgada, é uma das práticas mais nocivas ao funcionamento regular do mercado. E a conduta torna-se mais grave ao ser praticada pelo acionista controlador pois, ao se colocar em indevida posição vantajosa em relação aos demais acionistas, ele fere a credibilidade que deve existir na formação justa do preço das ações da companhia, razão pela qual deve ser firmemente repelida”, disse Machado na ocasião. O ‘insider trading’ está no rol dos crimes contra o mercado de capitais.
A avaliação foi que Eike tinha como cumprir a determinação da bolsa sem ferir a proibição legal de negociação de ações por administradores e controladores de posse de informação privilegiada. O empresário poderia pedir um novo prazo sob a justificativa de que não poderia negociar ações naquele momento. A OSX já vinha descumprindo a regra da BM&FBovespa (atual B3) desde 2010. O presidente da CVM, Leonardo Pereira, votou pela condenação destacando que os argumentos apresentados foram incapazes de convencer que a operação não tenha levado em conta o prejuízo a ser evitado. Para Pereira, ele deveria buscar alternativas para afastar a situação de assimetria de informação em relação aos demais acionistas. Uma opção seria publicar um fato relevante informando sobre estudos relativos a mudanças no plano de negócios.